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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · Outros
Processo 5010002-58.2026.4.02.5102 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 04/09/2026.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010002-58.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO LIMA BRANDAO ADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído para a 1ª Vara Federal de Petrópolis. Defiro a gratuidade de justiça. Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação. Tendo em vista o valor da causa e considerando que o § 3o do artigo 3o da Lei 10.259, de 12/07/2001, fixou a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, CONVOLO o presente feito ao rito da citada Lei. Retifique-se a autuação. Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresentar comprovante atualizado de residência em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, considerando que no comprovante apresentado consta endereço diverso daquele informado na petição inicial; - apresentar termo de renúncia ao teto dos Juizados. Cumprido, CITE-SE. A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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