2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5009997-20.2026.8.24.0113/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): JOSÉ AUDRIN ALBUQUERQUE BRAGA JUNIOR (OAB CE048041) AUTOR: 35.632.676 JOSE RIBEIRO DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): JOSÉ AUDRIN ALBUQUERQUE BRAGA JUNIOR (OAB CE048041) DESPACHO/DECISÃO Admite-se a concessão da gratuidade judicial às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (CPC, art. 98, caput), mas, para tanto, devem estar comprovadas por meios idôneos, a real situação de incapacidade financeira e a impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). De fato, "não basta à pessoa jurídica a alegação de encontrar-se em dificuldades financeiras ou mesmo, em caso extremo, de encontrar-se 'Em Liquidação' ou 'Em Recuperação Judicial' para obtenção do beneplácito da justiça gratuita, sendo imprescindível, a teor do art. 99, § 2º, parte final, do CPC, a comprovação do estado de hipossuficiência" (TJSC, Apelação n. 5001341-23.2019.8.24.0080, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2022). Desse modo, intime-se a parte requerente do benefício para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos essenciais faltantes, conforme rol a seguir, desconsiderados os já apresentados: (i) comprovante de rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar da parte (contracheque; carteira profissional; declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário); (ii) extrato de todas as conta bancária de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, inclusive da microempresa no semestre anterior ao ingresso da ação; (iii) cópia da última declaração de Imposto de Renda, caso seja declarante; (iv) certidão de propriedade de veículos expedida pelo Detran; (v) certidão de propriedade de imóveis expedida pelo(s) Registro(s) de Imóvel(is) da sede de seu domicílio; e (vi) balancete financeiro do último ano, com indicação precisa dos dados em que se baseiam a alegada impossibilidade de pagamento da taxa judiciária; A parte deverá cumprir todos os itens relacionados acima, sob pena de indeferimento do pedido. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise.