Publicações do processo

5009994-55.2026.4.03.6201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009994-55.2026.4.03.6201 AUTOR: D. A. P. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO GONCALVES - MS20050 REU: C. E. F. -. C. DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face da Caixa Econômica Federal (CEF), na qual a parte autora sustenta ter sido compelida à contratação de seguro prestamista como condição à concessão de empréstimo consignado, postulando a repetição em dobro do indébito e a condenação em danos morais. Decido. Do Segredo de Justiça A publicidade dos atos processuais é a regra geral no ordenamento jurídico (art. 5º, inciso LX, da CF/88 e art. 189 do Código de Processo Civil), constituindo o segredo de justiça medida estritamente excepcional. A juntada de peças contendo dados pessoais ou bancários não autoriza o sigilo sobre a integralidade do processo, bastando a restrição de publicidade sobre os elementos sensíveis. Assim, levante-se o segredo de justiça dos autos, mantendo-se em segredo de justiça apenas os documentos (ID 594280481) e (ID 594280482), com acesso assegurado a ambas as partes. Da Relação de Consumo e Inversão do Ônus da Prova Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Diante da hipossuficiência técnica da parte autora perante a instituição financeira e da verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Por conseguinte, determino à CEF que, por ocasião da contestação, junte aos autos cópia legível e integral do contrato de mútuo feneratício, da apólice/proposta de adesão ao seguro prestamista e dos demonstrativos de evolução da dívida, além de outros documentos pertinentes à elucidação da controvérsia que estejam sob sua guarda. Da Citação e da Conciliação Cite-se e intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar expresso interesse na autocomposição, facultando-se a apresentação de proposta de acordo. Havendo concordância, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação (CECON), passando a fluir o prazo de contestação na forma do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse ou decorrido o prazo in albis, restará dispensada a audiência de conciliação, fluindo o prazo para contestação consoante o art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme registrado no sistema.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.