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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5009991-65.2023.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: LUIZ BELTRAO DE CASTRO CPF: 483.991.246-72 RÉU: JORGE LUIZ PEREIRA LEAL CPF: 139.804.976-07 e outros DECISÃO 1.Defiro o pedido formulado pelo exequente, e, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil e da IPT nº. 113/2023 do e. TJMG, determino a lavratura de termo de penhora no rosto dos autos de nº 5002534-62.2020.8.13.004, devendo limitar-se ao quinhão hereditário a ser recebido pelo executado Silvair Caetano Leal. 2.Oficie-se ao juízo onde tramita a ação, a fim de que seja resguardada quantia suficiente para garantir o débito cobrado neste processo. 3.Determino que a secretaria do juízo providencie a intimação do executado para, querendo, embargar a penhora em 15 (quinze) dias. 4. No mesmo prazo, deverá o executado demonstrar, mediante documentos, que a CNH é indispensável ao exercício de sua atividade profissional, para fins de apreciação do pedido de revogação da medida. 5. Cumpridas as diligências, retornem conclusos. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
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