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TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009990-30.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Inicialmente, proceda-se à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). Evento 53 – Intime-se a União Federal para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos com os valores devidos à parte demandante, na forma do julgado (evento 43). Apresentados os cálculos ou decorrido o prazo supra, abra-se vista à parte demandante para que requeira o que for de direito. Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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