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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009989-46.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: LILIAN MASNIK ADVOGADO(A): LILIAN MASNIK (OAB SC020366) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o registro da penhora no rosto dos autos n. 5000714-40.2012.8.24.0023 (evento 29, CERT1), INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de ausência de resposta, INTIME-SE a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, sob pena de excepcional suspensão do feito em razão de penhora em autos diversos.
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