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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009983-65.2026.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA REU: RESIDENCIAL MARINAS Advogado do(a) AUTOR: VANESSA FERREIRA CANTUARIA MARTINS - MG175122 DESPACHO INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos documento hábil para comprovar a propriedade registral da área usucapienda, uma vez que a ação de usucapião deve ser ajuizada em face do mesmo, devendo, caso necessário, promover a adequação do polo passivo com a devida qualificação, bem como para juntar aos autos espelho de cadastro do imóvel junto à Municipalidade ou carnê do IPTU do exercício corrente para comprovar que o valor atribuído à causa condiz com o proveito econômico perseguido (art. 292, §3º do CPC). INTIME-O, ainda, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentar documentos hábeis para comprovar a situação de hipossuficiência financeira alegada, devendo acostar aos autos cópia integral das duas últimas Declarações de Imposto de Renda ou comprovar a isenção da Declaração de Imposto de Renda (Extrato da Declaração ou a Consulta de Situação Fiscal), os extratos dos últimos três meses das contas indicadas no documento anexo e comprovante de renda (holerite/contracheque/benefício) e gastos. ADVIRTO à parte que o não cumprimento integral das determinações acima ensejarão no indeferimento do pleito de gratuidade da justiça e da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e renove-se a conclusão desta inicial para o juízo de admissibilidade. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 31 de agosto de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito