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5009981-92.2024.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009981-92.2024.4.04.7108/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: CLEI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA FERNANDA SCHIERHOLT (OAB RS120101) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, MANTENDO A SENTENÇA QUE RECONHECEU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL NOS INTERVALOS DE 15/03/1994 A 16/08/1994, 01/09/1994 A 15/10/1996 E 12/11/1996 A 23/10/2000, 20/11/2003 A 29/01/2004; 04/02/2004 A 14/06/2004; 16/07/2004 A 19/06/2006; 03/07/2006 A 06/03/2007; 08/03/2007 A 09/01/2008; E 11/01/2008 A 31/12/2008, E DE 01/04/2015 A 30/07/2020, BEM COMO O DIREITO À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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