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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009981-34.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS (OAB SC043830)
EXECUTADO: NR MATERIAL DE CONSTRUCAO LIMITADA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. NÃO CONHEÇO do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nestes autos. 2. Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, DETERMINO a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. 3. Fica ciente a parte credora de que a prescrição no curso do processo se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 4. Intimem-se e cumpra-se.