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5009980-79.2026.8.21.9000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5009980-79.2026.8.21.9000/RS RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE IMPETRANTE: LUCIA DA SILVA HENNIKA ADVOGADO(A): YUSSEF GEBRAIN DEVITTE LAHUDE (OAB RS119953) IMPETRADO: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE ENCANTADO A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5009980-79.2026.8.21.9000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA IMPETRANTE: LUCIA DA SILVA HENNIKA ADVOGADO(A): YUSSEF GEBRAIN DEVITTE LAHUDE (OAB RS119953) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", nos autos de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na legalidade e adequação do uso da modalidade "teimosinha" para penhora de ativos financeiros, considerando a necessidade de equilíbrio entre o interesse do credor e a forma menos gravosa ao devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão de indeferir a "teimosinha" foi fundamentada, sem apresentar ilegalidade ou abuso de poder, mas sim um exercício ponderado da jurisdição. 2. A jurisprudência do STJ e das Turmas Recursais reconhece a legalidade da modalidade "teimosinha", mas ressalta que sua aplicação deve ser avaliada caso a caso. IV. DISPOSITIVO: 1. Segurança denegada. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

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