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Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026
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Ata de sessão
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5009980-79.2026.8.21.9000/RS
RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
IMPETRANTE: LUCIA DA SILVA HENNIKA
ADVOGADO(A): YUSSEF GEBRAIN DEVITTE LAHUDE (OAB RS119953)
IMPETRADO: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE ENCANTADO
A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5009980-79.2026.8.21.9000/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
IMPETRANTE: LUCIA DA SILVA HENNIKA
ADVOGADO(A): YUSSEF GEBRAIN DEVITTE LAHUDE (OAB RS119953)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:
1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", nos autos de cumprimento de sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na legalidade e adequação do uso da modalidade "teimosinha" para penhora de ativos financeiros, considerando a necessidade de equilíbrio entre o interesse do credor e a forma menos gravosa ao devedor.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A decisão de indeferir a "teimosinha" foi fundamentada, sem apresentar ilegalidade ou abuso de poder, mas sim um exercício ponderado da jurisdição.
2. A jurisprudência do STJ e das Turmas Recursais reconhece a legalidade da modalidade "teimosinha", mas ressalta que sua aplicação deve ser avaliada caso a caso.
IV. DISPOSITIVO:
1. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.