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5009976-94.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Núcleo Estadual de Juízes Leigos - NEJUL · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009976-94.2026.8.24.0064/SC AUTOR: NERI JOSE SCHMIDT ADVOGADO(A): TIAGO BEZ FONTANA (OAB SC060392) RÉU: AJBN COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELISANDRA NUNES MEYER (OAB SC070815) ATO ORDINATÓRIO 1. Em razão da atuação do Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos (NEJUL), instituído pelo Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) por meio da Resolução GP n. 71/2024, designa-se a realização de audiência virtual de instrução e julgamento: 07/10/2026 às 13:30. 2. Os litigantes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal (salvo eventual dispensa pela parte adversa), sob pena de confissão. 3. O rol de testemunhas, contendo a respectiva qualificação (nome completo, CPF, endereço e, sobretudo, e-mail ou telefone/WhatsApp), deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de desistência da prova. 4. O acesso à sala virtual para a videoconferência dar-se-á por meio do link abaixo (clicando ou copiando para a barra de navegação) ou mediante leitura do QR Code (apontando a câmera do celular ou utilizando aplicativo leitor): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTY1ZDM4NWUtZWNiZC00YmRjLTkyOTItMDA1N2U2MWY3M2Fm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d 5. Os procuradores deverão encaminhar o link ou o QR Code às respectivas partes e testemunhas. 6. Em caso de eventual indisponibilidade operacional para acesso ao ambiente virtual por qualquer das partes ou testemunhas, os procuradores deverão comunicar o impedimento no ato da apresentação do rol de testemunhas ou no prazo de até 10 (dez) dias.

  2. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009976-94.2026.8.24.0064/SC AUTOR: NERI JOSE SCHMIDT ADVOGADO(A): TIAGO BEZ FONTANA (OAB SC060392) RÉU: AJBN COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELISANDRA NUNES MEYER (OAB SC070815) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de dilação probatória para o esclarecimento das questões controvertidas, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/10/2026 (Qua), às 13:30, a ser conduzida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) THAIS MEIRA DOMINGUES, sob a forma virtual/remota, cujo link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos próximo à data da solenidade. Remetam-se os autos Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos (NEJUL), porquanto a audiência será conduzida pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos da Resolução GP n. 71/2024 e da Resolução COJEPEMEC n. 2/2024. O link de acesso à audiência virtual será posteriormente gerado e disponibilizado pelo NEJUL, através de ato ordinatório, às partes e procuradores habilitados. O link também estará disponível no painel do processo no eproc através do ícone "audiência". Fica facultado às partes, procuradores e testemunhas, caso não disponham de meios adequados para participação remota, comparecer às dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital para utilização da estrutura física e tecnológica disponibilizada pelo Poder Judiciário para acesso à audiência virtual, devendo, nessa hipótese, comunicar previamente o Juízo, até 1 (um) dia antes da realização do ato, por meio do telefone (48) 3287-6778 (também disponível via WhatsApp), bem como apresentar-se ao local com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário designado para a audiência. Tão logo criado o link da audiência, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo sistema eproc, mediante os seguintes passos: I) acessar o processo no sistema eproc; II) clicar no botão “Audiência”; III) selecionar a opção “Link webconferência” para ingresso na sala virtual. As partes/procuradores/testemunhas deverão acessar a antessala virtual (lobby), da forma acima descrita, até o horário previsto para o início do ato e lá permanecer até a aprovação de seu ingresso na sala virtual da audiência, o que ocorrerá observando-se a ordem legal de produção de provas, sem perder de vista a incomunicabilidade das testemunhas. Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES: Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. III - INTIMEM-SE as partes para: a) informar se participarão do ato por videoconferência ou presencialmente, com até 10 (dez) dias de antecedência da audiência; b) comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, em caso de requerimento. IV - ADVIRTO: a) que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, e a ausência da parte ré importará em revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95; b) que o rol de testemunhas é limitado a 03 (três) para cada parte, incumbindo à própria parte promover o comparecimento das testemunhas arroladas, conforme art. 34 da Lei n. 9.099/95; c) que a intimação judicial de testemunha será excepcional e somente ocorrerá quando a parte estiver atuando sem advogado, em exercício do jus postulandi, ou mediante requerimento fundamentado apresentado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, devendo ser informados os dados completos da testemunha, inclusive endereço, telefone, WhatsApp e e-mail. A ausência de tais informações importará presunção de intimação pela própria parte; d) que, assumido o compromisso de apresentação espontânea da testemunha, o não comparecimento implicará desistência tácita da oitiva, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC; e) que, caso o acesso à audiência ocorra por celular (smartphone), poderá ser necessária a instalação prévia do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos; f) que as partes assistidas por advogado serão intimadas por intermédio de seus procuradores, pelos meios eletrônicos disponíveis, ressalvadas as hipóteses de atuação sem representação processual; g) que os participantes deverão ingressar na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para teste de conexão e prevenção de atrasos. Não haverá interrupção da audiência para que as partes ou advogados contatem as testemunhas para somente então tentar adentrar na sala virtual, tampouco haverá interrupção do ato para resolver problemas de conexão pessoais dos testigos ou partes, já que o link do Teams é único e, estando ativo, funciona para todos os presentes. Portanto, se a testemunha não estiver disponível no lobby virtual no momento apropriado, sua oitiva será dispensada pelo Juízo; h) que eventual declaração de comparecimento será certificada nos autos, podendo também ser encaminhada por e-mail mediante solicitação; i) que as alegações finais serão apresentadas oralmente em audiência; j) que as dúvidas acerca da audiência poderão ser esclarecidas pelo NEJUL, através do contato telefônico (48) 3287-5036. Intimem-se e remetam-se os autos. Cumpra-se.

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