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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009975-21.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: IMPACTTO KIDS COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): CLEBER TEIXEIRA NEIVA JUNIOR (OAB RJ261468) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pela pessoa jurídica IMPACTTO KIDS COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME visando a revisão de saldo devedor de empréstimo tomado com a ré (CEF). O comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa indica a baixa ocorrida em 11/02/2026 devido ao encerramento por liquidação voluntária (evento 1, CNPJ2). A extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, extinguindo-se, por consequencia, sua capacidade processual de parte, o que conduz o feito, nestas circunstâncias à ausência de pressuposto processual. Assim, tendo em vista a extinção da pessoa jurídica limitada, intime-se, na pessoa do advogado cadastrado, para emendar a petição inicial, apresentando parte que detenha capacidade de estar em juízo e regularize sua representação processual, por meio de procuração devidamente assinada. Não havendo cumprimento, venham-me para sentença extintiva sem resolução de mérito. Caso contrário, voltem-me para deliberação.
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