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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Ação Civil Pública Cível Nº 5009969-89.2026.8.24.0036/SC RÉU: ADRIEL GOMES DE MORAES ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) RÉU: JOVELINA NART ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) DESPACHO/DECISÃO I – O Município de Jaraguá do Sul ajuizou a presente ação civil pública em face de Adriel Gomes de Moraes e Jovelina Nart, por meio da qual objetiva a regularização de edificações e intervenções existentes em Área de Preservação Permanente incidente sobre o imóvel objeto da Transcrição n. 49.231 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, inclusive mediante demolição de estruturas reputadas irregulares e reparação ambiental por meio de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) (Evento 1). Designada audiência conciliatória para o 10/09/2026, às 14:30 horas (Eventos 4 e 17). Sobreveio manifestação dos réus no Evento 35, por meio da qual compareceram espontaneamente aos autos e manifestaram interesse na composição consensual da controvérsia, inclusive mediante formalização de Termo de Ajustamento de Conduta. Sustentam, em síntese, que os próprios órgãos técnicos municipais, o COMDEMA e a Procuradoria-Geral do Município já reconheceram, na esfera administrativa, a viabilidade jurídica e técnica da regularização mediante celebração de ajuste, requerendo a apresentação prévia de minuta de eventual TAC ou proposta equivalente pelo Município. II – Considerando os termos da manifestação apresentada pelos réus e a proximidade da audiência conciliatória já designada, entendo conveniente oportunizar prévia manifestação do autor e do Ministério Público acerca do teor, especialmente diante da possibilidade de formalização de solução consensual apta a encerrar integralmente a controvérsia já em audiência conciliatória. III – Diante disso: a) INTIME-SE o Município de Jaraguá do Sul para ciência da manifestação do Evento 35, facultando-se ao ente público a apresentação de minuta de eventual Termo de Ajustamento de Conduta ou proposta discriminada de composição, contendo as obrigações pretendidas, respectivos prazos de cumprimento, forma de adimplemento da medida compensatória ambiental e os efeitos decorrentes do integral cumprimento do ajuste, sem prejuízo de sua apresentação diretamente na audiência designada. b) INTIME-SE o Ministério Público para ciência da manifestação do Evento 35. c) AGUARDE-SE a realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se.
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