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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009968-21.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MANOEL SILVEIRA ADVOGADO(A): RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A): KAUA FIRMINO (OAB SC056722) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará da quantia de R$ 470,64, bloqueada por meio do SISBAJUD, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 76, uma vez que a procuração de evento 1, procuração 2, ostenta poderes especiais para "receber e dar quitação". 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito, bem como junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
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