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TJSC · 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009963-39.2026.8.24.0018/SCEXEQUENTE: ANY VITORIA DIAS CARDOSO ADVOGADO(A): BRUNA DE AVILA FLORES (OAB SC072607) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte executada. O(a) executado(a) foi beneficiário(a) da gratuidade da justiça nos autos principais (nº 5033947-23.2024.8.24.0018), o que se estende a esta fase processual1. A exigibilidade das despesas processuais fica, portanto, suspensa (art. 98, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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