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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009963-22.2025.8.13.0134/MG AUTOR: JULIMAR ALVES FERREIRA ADVOGADO(A): LORENA SOARES LIMA (OAB MG187263) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DESPACHO Vistos etc. Em análise dos autos, verifico que as partes manifestam interesse na formalização de acordo. Nada obstante, a existência da presente ação não constitui óbice à celebração de acordo extrajudicial entre as partes. Assim, caso seja celebrado acordo, este deverá ser juntado aos autos para fins de homologação. Enquanto não houver notícia de acordo nos autos, o feito deverá ser remetido ao arquivo, uma vez que a prestação jurisdicional já foi efetivada. Com a ciência das partes, remetam-se os autos ao arquivo com a respectiva baixa. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.
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