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TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009962-39.2026.4.04.7004/PR IMPETRANTE: ADEMIR VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A): SONIA MARIA BELLATO PALIN (OAB PR025755) DESPACHO/DECISÃO Conforme documentação juntada no evento 17, verifica-se que o processo administrativo objeto do presente mandado de segurança encontra-se atualmente em trâmite perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Diante disso, considerando que a autoridade apontada como coatora na inicial não detém competência para a prática do ato ora exigido, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente acerca da autoridade responsável pelo julgamento do recurso, requerendo a retificação do polo passivo, se for o caso. Havendo requerimento de retificação do polo passivo por parte do impetrante, proceda a Secretaria às devidas anotações e retificações no sistema. Cumpra-se.
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