2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009960-68.2021.8.21.0010/RS AUTOR: NELSON MIGUEL DE ZORZI ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) DESPACHO/DECISÃO Após instado a comprovar a distribuição das cartas precatórias expedidas, postula o autor a concessão da gratuidade judiciária. Traz comprovante de rendimentos, afirmando que a situação econômica de quando iniciou a ação é diversa dos dias atuais. Inicialmente destaco que o feito tramita desde 2021. Todos os requeridos foram citados pr meio de edital e a Curadora Especial postulou diligências a fim de tentar a citação pessoal. Negativas as cartas AR's, foram expedidas três cartas precatórias, em Abril de 2024. Ou seja, há mais de 2 anos o autor tem sido intimado a comprovar a diligência e não o faz. Agora, pretende a concessão da gratuidade judiciária. O pedido vai de plano afastado. Em que pese o autor afirmar que aufere renda inferior a 5 salários mínimos seu patrimônio é incompatível com a benesse pleiteada. Comprova o autor ter patrimônio declarado de mais de R$850 mil reais. Destaco: Com efeito, diante do patrimônio declarado e da sua renda mensal, tenho por indeferir o pedido. De forma derradeira, esclareça o autor se pretende prosseguir com a ação.