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TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009957-96.2026.4.04.7204/SC AUTOR: BENJAMIM LUCAS DOS SANTOS MENDONCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): WILLIAM DE ANDRADE BARABAS (OAB SC043934) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA MADALENA DOS SANTOS CAETANO (Representante) ADVOGADO(A): WILLIAM DE ANDRADE BARABAS (OAB SC043934) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Postergo a análise de eventual pedido de tutela provisória para o momento de prolação da sentença, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, diante da necessidade de prévia oitiva da parte ré, em face da natureza da causa. Nada impede às partes, todavia, a manifestação do interesse em conciliar no curso do processo, podendo se valer do Fórum de Conciliação Virtual e/ou do Sistema de Conciliação da Justiça Federal - CEJUSCON. Cite-se a parte ré para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, ainda, a parte autora para apresentar: a) certidão de óbito da Sra. THAYNA DOS SANTOS CAETANO; e b) cópia integral da Reclamatória Trabalhista nº 0000742-25.2025.5.12.0055, devendo constar os cálculos de liquidação devidamente homologados.
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