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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009957-47.2025.8.21.0019/RS AUTOR: CORALLO BAGS INDUSTRIA E CONFECCAO DE BOLSAS EIRELI ADVOGADO(A): MARLON RAFAEL JULIO (OAB RS091490) AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS KLEINKAUF ADVOGADO(A): MARLON RAFAEL JULIO (OAB RS091490) RÉU: ADIANTE RECEBIVEIS S.A ADVOGADO(A): ARTHUR ZEGER (OAB SP267068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito judicial relatou que a requerida deixou de comparecer às diligências técnicas virtuais agendadas para as datas de 16 de junho de 2026 e 27 de agosto de 2026, requerendo autorização para a elaboração do laudo com base unicamente nos documentos anexados no processo, conforme manifestação constante no evento 123, RESPOSTA1. Constato que a parte requerida, embora devidamente cientificada das determinações exaradas nos autos e das requisições apresentadas pelo perito, limitou-se a reiterar as manifestações anteriores, deixando de fornecer os logs de acesso, os metadados e o dossiê de validação cadastral necessários ao esclarecimento da lide (evento 101, PET1 e evento 122, PET1). Nesse contexto, autorizo o perito a realizar os exames técnicos e elaborar o respectivo laudo com suporte exclusivo nas provas atualmente disponíveis nos autos. Postergo a apreciação dos requerimentos de aplicação da presunção de veracidade decorrente da recusa de exibição de documentos e de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça para o momento do julgamento de mérito. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Diligências Legais.
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