2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009953-20.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH BARROSO ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Considerando o envio da RPV/Precatório ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determino a suspensão dos autos processuais até o efetivo recebimento do demonstrativo de pagamento. Após a comunicação ou recebimento do demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência. Uma vez confirmado o depósito, satisfeita a prestação jurisdicional. Após a conclusão dessas etapas, venham os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução. Cumpra- se.