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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009952-32.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIEL SILVA CRUZ ADVOGADO(A): CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA (OAB RJ212945) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o valor da causa é inferior ao teto da competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), converto o rito da presente ação e determino à Secretaria que proceda à retificação da classe processual na autuação do feito no sistema e-Proc, a fim de que passe a constar “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA. III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) especifique o NB referente à presente demanda; b) comprovante do indeferimento do requerimento administrativo relativo ao NB pleiteado; c) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; d) declaração de hipossuficiência econômica devidamente datada e atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; e) a se considerar que, nos termos da Lei 14.331/2022, não é possível por meio do sistema AJG o custeio de mais de uma perícia médica no processo na fase de primeiro grau, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico: OFTAMOLOGIA ou MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICO-GERALespecialidade Oftalmologia / Medicina do Trabalho; f) apresente o documento de identidade ou outro documento oficial com fotografia, em cópia legível e com a imagem integralmente visível. g) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; h) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Cumprido o item III, defiro a gratuidade de justiça. Após, voltem-me conclusos.
TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · Outros
Processo 5009952-32.2026.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 03/09/2026.
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