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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Camboriú · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5009950-80.2025.8.24.0113/SCRÉU: ACIELLY CAROLINE GONCALVES ADVOGADO(A): KELIDA KAUANA DA SILVA (OAB SC060865) ADVOGADO(A): GIANINY GERVASIO (OAB SC055373) ADVOGADO(A): ÂNGELO CÉSAR GERVÁSIO (OAB SC023739) SENTENÇA III- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da denúncia e, em consequência, CONDENO a ré, ACIELLY CAROLINE GONCALVES, qualificada, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime ABERTO, bem como ao pagamento de 7 (sete) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tudo em decorrência da prática do ilícito previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, c/c artigo 155, § 2º, ambos do Código Penal, substituída nos termos da fundamentação deste decisum. CONDENO o ré ao pagamento das custas processuais (artigo 804 do CPP). À míngua de comprovação legal, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita a ré. Com o trânsito em julgado: I) lance-se o nome da condenada no rol dos culpados; II) oficie-se à Justiça Eleitoral (artigo 15, III, da CRFB-1988); III) providencie-se a remessa dos dados da condenação para cadastro dos antecedentes na base de dados da E. Corregedoria-Geral da Justiça; IV) expeça-se a guia de recolhimento definitiva; V) proceda-se à cobrança das custas processuais e da pena de multa, se for o caso; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as demais atribuições cartorárias de praxe, arquivem-se, promovendo-se as baixas nos registros.
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