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5009944-18.2024.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009944-18.2024.8.21.0008/RS RÉU: IVALDINA BOTTEGA CESAR ADVOGADO(A): JORGE FERES GOMES UEQUED (OAB RS052474) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo confeccionado pelo Instituto-Geral de Perícias do Estado do RS (IGP/RS) há mais de três anos é autoexplicativo, assim como o laudo particular apresentado pela parte ré. Assim, justifique a parte ré a necessidade de ouvir em audiência as peritas oficiais e o perito particular, diante da prova documental produzida, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, caso justificada a necessidade da prova, deverá formular eventuais questionamentos em forma de quesitos, como estabelece o artigo 477, §3º, do CPC.

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