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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5009941-18.2026.8.24.0038/SCEMBARGADO: CR FERNANDES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): JAISON OLIVEIRA (OAB SC028954)
DESPACHO/DECISÃO
É certo que "não existe mais competência diferida do juízo de origem para proferir juízo de admissibilidade do recurso de apelação" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2056). Assim, em face da apelação interposta (art. 1009, caput, do CPC), intime-se a embargada para oferecimento das contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1010, § 1º do CPC). Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1010, § 3º do CPC).