Publicações do processo

5009940-45.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS · Ato ordinatório

    AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA CACERES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ADRIANE DENISE CERRI (OAB RS096386) ADVOGADO(A): PAULA JOCELE BATISTUZZO DA SILVA (OAB RS140708) ADVOGADO(A): ADRIANE DENISE CERRI AUTOR: ISABEL COSTA DA SILVA (Curador) ADVOGADO(A): ADRIANE DENISE CERRI (OAB RS096386) ADVOGADO(A): PAULA JOCELE BATISTUZZO DA SILVA (OAB RS140708) ADVOGADO(A): ADRIANE DENISE CERRI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria Conjunta n. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, e de ordem do Juiz Coordenador desta Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências, no presente feito, referentes à AVALIAÇÃO SOCIAL presencial: 1. Nomeação do(a) assistente social para fim de elaborar estudo social a ser realizado no local de residência indicado pela parte autora. 2. Considerando a necessidade de deslocamento e a natureza da diligência, o valor dos honorários períciais serão fixados em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, já contemplado eventual deslocamento para qualquer município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Canoas, bem como difícil acesso ao local da perícia. 2.1 O pagamento fica condicionado à conclusão e apresentação do estudo social, bem como de eventuais complementações determinadas. 3. Cientificação do(a) profissional nomeado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o parecer técnico. 4. Facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, até a data de realização do estudo social. 5. Intimação da parte autora quanto ao que segue: 5.1 deverá se submeter à avaliação ora determinada; 5.2 não será expedida qualquer comunicação quanto à data, cabendo ao(à) advogado(a) constituído(a) a responsabilidade de trazer aos autos número de telefone para contato com o(a) requerente e a localização do endereço, bem como indicar pontos de referência e quaisquer outras informações que julgar úteis para otimizar a localização da residência, a fim de possibilitar a realização do estudo socioeconômico; 5.3 deverá prestar ao(à) assistente social todas as informações necessárias à realização do ato, inclusive dados completos de todos os integrantes do núcleo familiar (nome completo, data de nascimento, CPF, dentre outros); 5.4 que incumbe ao(à) procurador(a) da parte autora (ou à própria, caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização dos documentos e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação social. 5.5 deverá guardar, conservar e manter à disposição deste Juízo, até o trânsito em julgado desta ação, TODOS os documentos anexados neste processo e/ou apresentados à perita judicial; 5.6 para que, querendo, se ainda não o fez, anexe ao feito, até a data da avaliação social, os seus quesitos, os quais deverão ser diversos dos já formulados por este Juízo e pelo INSS; 5.7 que é prerrogativa do(a) assistente social autorizar ou não o registro audiovisual (gravação ou filmagem) do trabalho de perícia judicial. 6. Se for o caso, intimação do MPF para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresente quesitos complementares à perícia socioeconômica. 7. Cientificação do(a) assistente social de que: 7.1 a parte autora, caso ainda não tenha juntado aos autos os seus quesitos, poderá anexá-los ao processo até a data da avaliação; 7.2 o MPF, quando intervier no feito, poderá anexar os seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua intimação; e 7.3 o laudo, devidamente preenchido com todas as perguntas e respostas, deverá ser juntado ao feito em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da intimação. 8. Na realização da perícia deverá o(a) assistente social proceder da seguinte forma: 8.1 Antes da resposta aos quesitos, fazer constar no parecer técnico: 8.1.1 Dados do(a) periciado(a) (nome, idade, filiação, escolaridade e histórico profissional), as informações referentes à perícia (data e local, pessoas que dela participaram e metodologia) e os elementos principais do histórico familiar, além de outras referências que entender relevantes; 8.1.2 Resumo da situação social evidenciada; 8.1.3 Registro fotográfico da residência da parte autora, se autorizado, situando a casa em relação à rua e às redondezas, caso haja necessidade de visita ao local de residência do(a) requerente. 8.2 Responder os seguintes quesitos do Juízo: Avaliação socioeconômica (artigo 20, §§ 3º e 8º, LOAS) 8.2.1 Informe o número de pessoas que compõem a família do(a) periciado(a), vivendo sob o mesmo teto (mesmo as que não compõem o grupo familiar para fins de cálculo da renda – artigo 20, §1º, LOAS), declinando (a.1) seus nomes, CPF, idades, escolaridade, estado civil (inclusive se há união estável) e atividades laborais exercidas (formais/informais), se for o caso e (a.2) o valor da renda mensal, comprovada ou não, auferida por cada um e, em conseqüência, o valor da renda mensal familiar. Nome CPF Idade Grau de parentesco com o(a) autor(a) Grau de instrução Profissão Renda mensalR$ ( ) comprovada ( ) não-comprovada 8.2.2 Informe quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, energia elétrica, remédios, alimentação, transporte e outras). DespesasValorHá comprovação? AluguelR$ ÁguaR$ LuzR$ AlimentaçãoR$ TransporteR$ TV a caboR$ Prestações (veículo, imóvel etc.)R$ R$ R$ 8.2.3 A parte autora ou as pessoas que com ela convivem necessitam do uso constante de medicamentos? Quais? Em caso positivo, deverão ser especificados e na hipótese de não serem integralmente ou regularmente fornecidos pelo sistema público de saúde, apontar o custo de sua aquisição, bem como se houve tentativa de obtê-los junto a ente público. 8.2.4 A família da parte autora tem despesas extraordinárias relacionadas ao atendimento das suas necessidades básicas ou especiais, afora medicamentos? Em caso positivo, qual é o valor aproximado dessas despesas? 8.2.5 A parte autora é beneficiária de algum programa de transferência de renda (como bolsa-família) ou recebe auxílio de instituições públicas ou privadas (incluindo cestas básicas, vestuário etc.), bem como tem a sua subsistência, no todo ou em parte, custeada por familiares (pais, filhos ou irmãos) que com ela não mais residam, apontando suas profissões e rendimentos mensais? 8.2.5 Informe as condições de moradia do(a) periciado(a), expondo se atendem às suas necessidades e às de sua família. Situação da moradia:( ) Alugada ( ) Própria ( ) Financiada ( ) Cedida ( )Financiada Tipo de moradia:( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista ( ) Material indeterminado Estado de conservação Atende às necessidades do(a) requerente e de sua família? Móveis e eletrodomésticosMóveis: ( ) Novos ( ) Usados Eletrodomésticos: ( ) Novos ( ) Usados Informações complementares 8.2.4 No caso de periciado(a) menor de 16 anos: 8.2.4.1 Há o comprometimento de subsistência do menor em face das precárias condições econômicas do seu núcleo familiar? 8.2.4.2 Há impossibilidade ou dificuldade extrema de que os demais familiares se dediquem com exclusividade aos seus trabalhos, comprometidos com a necessária atenção ao(a) periciado(a)? Avaliação social da deficiência (Artigo 20, §§ 2º, 6º e 10, LOAS)(Preenchimento dispensado em caso de B88 – Idoso). 8.2.1Informe o(a) assistente social as barreiras referentes a fatores ambientais encontradas pela pessoa na interação com seu meio, descrevendo-as, analisando-as e, ao final, qualificando valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa), nos seguintes domínios: 1.1) Produtos e tecnologia Diga se há disponibilidade/acesso a produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados, capazes de melhorar a situação de saúde/funcionalidade/mobilidade do(a) periciado(a), indicando a existência de alguma dificuldade de acesso (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade etc.). 1.2) Condições de moradia e mudanças ambientais Aponte o grau de vulnerabilidade e de risco social em relação ao ambiente físico (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente, tais como possibilidade de desabamento ou inundações, exposição à violência etc.). 1.3) Apoio e relacionamentos Descreva a situação do(a) periciado(a) quanto ao convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais, informando a existência de pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. 1.4) Atitudes Exponha sucintamente o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais, indicando a constatação de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciem o comportamento e as ações do(a) periciado(a). 1.5) Serviços, sistemas e políticas Esclareça se o(a) periciado(a) tem acesso à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social e, em caso negativo, a causa do obstáculo (distância ou inexistência do serviço, ou, embora disponível, não supre suas necessidades). 1.6) Qualifique valorativamente o componente em questão, de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas. 8.2. Informe o(a) assistente social as dificuldades referentes a atividade e participação nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados(as) com idade igual ou superior a 16 anos): 2.1) Vida doméstica Exponha a viabilidade de realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia (limpeza e reparos domésticos, cuidado de objetos pessoais e da casa), bem como a existência de disposição e responsabilidade para cooperar com os demais membros da família. 2.2) Relações e interações interpessoais Aborde o desempenho do(a) periciado(a) quanto às relações interpessoais com familiares, amigos, vizinho e estranhos, indicando a possibilidade de controle de comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida. 2.3) Áreas principais da vida Descreva o desempenho do(a) periciado(a) na realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas, indicando, quanto ao primeiro ponto, a sua formação (ensino fundamental, médio ou superior; ensino profissionalizante), e, quanto ao segundo, eventual limitação quanto à execução de determinada tarefa (como tomar ônibus, fazer compras, realizar operações bancárias). 2.4) Vida comunitária, social e cívica Analise a participação do(a) periciado(a) em atividades da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. 2.5) No caso de periciado(a) menor de 16 anos Identifique o(a) Sr(a). Perito(a) se há alguma limitação no desempenho de atividades compatíveis com a sua idade, bem como se necessita ou frequenta escola especializada, avaliando o seu aproveitamento e a interação com os demais alunos, professores e funcionários. 2.6) Qualifique valorativamente o componente em questão, de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas. 8.2.3 Preste outros esclarecimentos que julgue convenientes para melhor elucidação do quesito “deficiência”, à luz dos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde n. 54.21, aprovada pela 54a Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001 (art. 16 do Decreto n. 6.214/97, na redação do Decreto n. 7.617/2011). PARECER CONCLUSIVO 8.3 Relate o(a) assistente social as suas conclusões acerca dos indicadores de vulnerabilidade aferidos na situação do(a) periciado(a), expondo fundamentadamente se da influência mútua das barreiras do meio e das dificuldades de integração interpessoal e social é constatável que se trata de pessoa com deficiência, considerada “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, bem como se está configurado um estado de hipossuficiência econômica do qual deriva “não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família”. (Em caso de B88 – Idoso, o enfoque deve ser apenas na parte referente ao aspecto econômico) 8.4 Responder os quesitos da parte autora, do INSS e do MPF, acaso anexados ao feito, podendo, se for o caso, consignar na resposta correspondente: "quesito já respondido". 9. Sobrevindo o parecer técnico: 9.1 Requisição de pagamento dos honorários periciais; e 9.2 Remessa dos autos ao Juízo de origem ou ao Cejuscon, conforme o caso.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009940-45.2026.4.04.7112/RS AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA CACERES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ADRIANE DENISE CERRI (OAB RS096386) ADVOGADO(A): PAULA JOCELE BATISTUZZO DA SILVA (OAB RS140708) ADVOGADO(A): ADRIANE DENISE CERRI AUTOR: ISABEL COSTA DA SILVA (Curador) ADVOGADO(A): ADRIANE DENISE CERRI (OAB RS096386) ADVOGADO(A): PAULA JOCELE BATISTUZZO DA SILVA (OAB RS140708) ADVOGADO(A): ADRIANE DENISE CERRI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência. Recebo a inicial. 1.Defiro o benefício da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência, caso requerida, será analisada na sentença. 3. Para instrução do feito, na hipótese de ausência, providencie-se a juntada aos autos do dossiê previdenciário da parte autora, incluindo laudos médicos e extrato do CNIS, bem como eventual processo de reabilitação, se houver. 4. Considerando que não é controvertida a questão de deficiência, providencie-se a marcação de perícia com assistente social por meio da Central de Perícias da Subseção de origem nos termos do Provimento n.º 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. a) A designação da perícia deverá ser efetivada mediante lançamento de evento próprio, nos autos, o qual indicará a data, o horário, o endereço e o nome do profissional nomeado, cientificando-se o próprio perito, as partes já integrantes da lide e, se for o caso, o MPF. Cabe ao procurador da parte autora comunicar-lhe os dados da perícia e as demais disposições desta decisão. b) Ficam facultadas às partes e, em caso de intervenção, ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos até a véspera da data de realização da perícia. c) Até a véspera da perícia, a parte autora deverá acostar aos autos, por seu procurador, caso não tenha havido a prévia juntada: - informação e documentos de identificação (com número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) dos integrantes do grupo familiar; - documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros); - documentos que comprovem gastos com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes. d) Na data e hora da perícia, a parte autora deverá estar presente em sua residência,com 10 (dez) minutosde antecedência, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a sua situação socioeconômica já referidos no item anterior. A ausência injustificada da parte autora no local poderá acarretar a extinção do feito ou o seu julgamento no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto. e) O perito deverá apresentar o laudo pericial respondendo os quesitos eventualmente apresentados pelas partes e pelo MPF e os seguintes quesitos específicos do juízo e do INSS: - Quesitos do juízo: Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS): a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades). b) Qualifique valorativamente o componente aludido em "a", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) c) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a "ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO" nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados com idade igual ou superior a 16 anos) c.1) Vida doméstica (refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros. Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal). c.2) Relações e interações interpessoais (refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas [estranhos, amigos, familiares e companheiros]. Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.) c.3) Áreas principais da vida (refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas. Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.) c.4) Vida comunitária, social e cívica (refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica. Observação: para periciados com idade entre 3 e 15 anos, a análise levará em conta apenas as relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica. E par a os periciados com idade de 6 meses a 2 anos, as relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida. d) Qualifique valorativamente o componente aludida em "c", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) Avaliação socioeconômica (ART. 20, §§ 3º e 8º, LOAS): a) Qual o endereço visitado do(a) periciando(a)? b) Quantas pessoas moram na mesma residência do(a) periciando(a)? c) Qual o nome, CPF e data de nascimento dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e o(a) periciando(a)? d) Há quanto tempo o(a) periciando(a) reside no endereço atual, com o grupo familiar descrito? Tendo havido alterações, desde o requerimento do BPC, quais eram as circunstâncias anteriores à mudança? e) O(a) periciando(a) e as pessoas que com ele(a) residem desenvolvem atividade laborativa/econômica formal ou informal? Em caso positivo, qual a atividade e quais os rendimentos auferidos por cada um? Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos auferidos ou justifique a impossibilidade. f) O(a) periciando(a) ou alguma das pessoas com ele(a) residentes recebe benefício previdenciário ou assistencial? Em caso positivo, quem é o titular, qual a espécie de benefício e qual o valor atual? g) O(a) periciando(a) ou alguma das pessoas com ele(a) residentes recebe pensão alimentícia? Em se tratando de parte autora menor ou incapaz, em que um dos genitores não pertença ao núcleo familiar, não havendo pagamento de alimentos, que providências foram tomadas nesse sentido ou por que não foram tomadas? h) O(a) periciando(a) tem pais, filhos ou irmãos que não residam mais com ele(a)? Em caso positivo, quais são seu(s) nome(s), CPF(s), endereço(s), profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais)? Alguma(s) dessas pessoas presta(m) auxílio financeiro ao grupo familiar avaliado? Qual? i) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) periciando(a) até o momento? j) Qual o valor gasto, mensalmente, pela família do(a) periciando(a), ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde, etc.? Se possível, apresente cópia de documentos que comprovem tais gastos. k) O imóvel onde o(a) periciando(a) reside é próprio, cedido ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? Em caso de cedência gratuita, qual o motivo dela? l) Quais as características tem o imóvel onde reside o(a) periciando(a): de alvenaria ou de madeira, novo ou antigo, com quantas e quais cômodos? Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes. m) De que móveis e eletrodomésticos o imóvel em que o(a) periciando(a) reside é guarnecido? n) O(a) periciando(a) necessita tomar medicamentos ou fazer uso de alimentação especial, equipamentos ou serviços de saúde de forma contínua? Quais? Qual sua indicação, quais são fornecidos pelo SUS e qual o valor dos que precisam ser pagos? Se possível, apresente cópia de receitas e de notas ou recibos. o) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação relativamente à comunicação? Qual? p) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação relativamente à mobilidade e à locomoção? Qual? q) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Qual? r) O(a) periciando(a) apresenta limitação para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se), de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? Qual? s) Considerando o contato com o(a) periciando(a), seus familiares e vizinhos, bem como sua vida doméstica, relações e interações interpessoais e vida comunitária, social e cívica, é possível verificar impedimentos ou barreiras que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Quais? t) Transcreva depoimentos de vizinhos identificados a respeito de quantas pessoas moram na residência com o(a) periciando(a), se desenvolvem alguma atividade laborativa, se apresentam algum tipo de enfermidade ou outros dados relevantes. u) Apresente registros fotográficos da residência do(a) periciando(a), incluindo a parte externa, com detalhamento acerca da situação em relação à rua e aos arredores (bairro), bem como interna, com detalhamento, se possível, de todos os cômodos, incluindo móveis, eletrodomésticos e outros. v) Outros esclarecimentos pertinentes para a elucidação da causa. Sem prejuízo, deverá o assistente social, nos termos da Portaria Conjunta MDS/INSS 2 de 30.03.2015 (https://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2015/portaria_conjunta_INSS_2_2015_BPC.pdf), avaliar o pereciando nos seguintes fatores: II - Atividades e Participação: a) Vida doméstica (a partir de 7 anos de idade); b) Relações e interações interpessoais (a partir de 1 ano de idade); c) Áreas principais da vida (a partir de 6 meses de idade); d) Vida comunitária, social e cívica (a partir de 3 anos de idade). Para a qualificação dos Fatores Ambientais consideram-se as barreiras existentes e para a qualificação do componente Atividades e Participação consideram-se as dificuldades para o exercício de atividades e participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas. Os qualificadores para os domínios a que se referem os incisos I e II e respectivas alíneas, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos pela CIF, qualificados como: a) nenhuma barreira ou nenhuma dificuldade (N) – 0-4% = 0 b) barreira leve ou dificuldade leve (L) – 5-24% = 1 c) barreira moderada ou dificuldade moderada (M) – 25-49% = 2 d) barreira grave ou dificuldade grave (G) – 50-95% = 3 e) barreira completa ou dificuldade completa (C) – 96-100% = 4; Para a análise da pontuação acima descrita, deverá o perito observar a Portaria Conjunta acima descrita. - Quesitos do INSS (Ofício/COORD/EE-JEF/RS/PGF/AGU n.º 12/2018): a) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio? b) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto), indicando a idade, estado civil, grau de instrução, CPF e relação de parentesco em relação a(o) autor(a). NomeParentescoIdadeData NascimentoEstado CivilInstruçãoCPF c) Qual a renda mensal bruta familiar? Descrever a renda de cada um dos integrantes do grupo familiar, discriminando benefícios previdenciários e assistenciais de natureza eventual e temporária. d) Além da renda regular (quesito "c"), recebe o(a) autor(a) ou seus familiares algum outro auxílio financeiro? Especificar os valores recebidos. e) Se o(a) autor(a) for separado de fato ou de direito, indique o Sr. Perito o nome completo do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), sua atividade laborativa e sua renda estimada. Informe o Sr. Perito, também, se é paga pensão alimentícia. f) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui outros filhos maiores que desenvolvam atividade laborativa remunerada? Informe o Sr. Perito, também, se os filhos maiores auxiliam na subsistência do(a) autor(a). g) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui pais vivos que tenham renda própria. Informe o Sr. Perito, também, se os pais do(a) autor(a) auxiliam na sua subsistência. h) Informe o Sr. perito se existem despesas extraordinárias com medicamentos, identificando quais podem ser fornecidos pela rede pública de saúde (SUS). i) Qual o grau de instrução do(a) autor(a)? j) O(a) autor(a) encontra-se sob os cuidados de algum dos membros de seu grupo familiar ou realiza de forma independente suas atividades rotineiras diárias? k) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar da vida comunitária, social e cívica (participação em reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais)? Descrever. l) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar de atividades recreativas e de lazer (excursões, jogos, esportes, eventos públicos culturais)? Descrever. f) Os honorários periciais e o prazo para entrega do laudo serão estabelecidos pela Central de Perícias da Subseção de origem. O pagamento será devido desde que haja comparecimento da parte autora à perícia e apresentação do laudo pericial, bem como de eventuais complementações determinadas, devendo ser oportunamente requisitado. 6. Com a juntada do(s) laudo(s) pericial(is) e o retorno dos autos a esta Vara, dê-se vista à parte autora para manifestação e eventual requerimento de outras provas, e cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is), anexar eventual parecer de seu assistente técnico e requerer a produção de outras provas. 7. Decorrido o prazo de contestação, a parte autora poderá se manifestar a respeito dela, de eventuais documentos juntados e de preliminares ou prejudiciais, inclusive prescrição ou decadência, no prazo legal independentemente de nova intimação. Intime-se. 8. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte contrária para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 9. Caso seja constatada, a qualquer momento, a incapacidade total ou parcial da parte autora para os atos da vida civil ou que, por qualquer causa, não tenha ela condições de exprimir sua vontade ou administrar os valores objeto da ação, e não estando ela já devidamente representada por curador nomeado junto ao Juízo da ação de interdição ou tomada de decisão apoiada, deverá ser promovida a intimação da parte demandante para que regularize sua representação processual, indicando curador especial à lide, comprovando o vínculo de parentesco, bem assim apresentando cópias de RG e CPF e procuração e declaração de hipossuficiência econômica em nome do autor. Indicado curador, providencie a Secretaria a intimação da parte para apresentação de termo de compromisso de Curador à Lide assinado pelo curador indicado. Após, dê-se vista ao MPF. 10. Tudo cumprido, e não sendo necessária a produção de outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.