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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009940-36.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: SILVIA APARECIDA VIEIRA NAVARRO ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) SENTENÇA 1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo. Parte executada isenta de custas. Sem honorários de sucumbência nesta fase processual. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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