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5009938-95.2025.8.08.0021

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Fórum Desembargador Gregório Magno, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009938-95.2025.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: DEIVERSON MANFRIN PESTANA AZEVEDO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: RAONNE DE OLIVEIRA MOTA - ES30012 DECISÃO Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa, por meio da qual arguiu preliminar de ausência de justa causa para a ação penal e nulidades processuais. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento das preliminares suscitadas, conforme parecer de ID 81196844. É o essencial. DECIDO. Suprimindo o amor à argumentação e abrigado nos princípios da economia e celeridade processual e duração razoável do processo, serei conciso, contudo, sem olvidar do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A denúncia ostenta os elementos mínimos necessários ao prosseguimento da ação penal, eis que a peça acusatória inicial contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, bem como a classificação jurídica do crime, em perfeita harmonia com a inteligência do art. 41 do Código de Processo Penal. Assiste razão ao Ministério Público em seu zeloso parecer do ID 81196844 dos autos, razão pela qual adoto como fundamentos no meu decidir. Assim, rejeito as preliminares. Prossigo com o feito e DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/02/2027 às 15:00 horas. A audiência será realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência através da plataforma digital (ZOOM). Intimem-se (devendo consultar o sistema INFOPEN e verificar se o réu encontra-se preso). Ficam as partes cientificadas de que serão realizados debates orais e sentença proferida em audiência. Requisitem-se e expeçam-se carta precatória quando necessário. Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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