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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5009930-57.2024.8.24.0038/SCAUTOR: JAIR GONCALVES ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil e o não comparecimento da parte autora na perícia designada (evento 90, data_pericia1), intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do feito, com resolução do mérito, no estado em que se encontra. Intime-se e cumpra-se.
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