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SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0
CES: 5009929-48.2025.8.19.0500 MM. Juízo de Direito, Conforme TFD de seq. 4, expedida em 06/07/2025, o apenado já havia concluído o ensino médio. Diante do teor de seq. 82.2, indicando a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA 2025, o que não consta da TFD de seq. 84, o Ministério Público requer seja oficiada a unidade prisional para que encaminhe o resultado do ENCCEJA e informe se o apenado participa das atividades regulares de ensino da unidade. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Assinado eletronicamente Débora Martins Moreira Sardão Promotora de Justiça Mat. 3246
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