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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5009927-69.2026.8.21.0021/RS AUTOR: DAVI KASPER 08756401922 ADVOGADO(A): BARBARA CASALES GIONGO RODRIGUES (OAB SC020380) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES (OAB SC051641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o objeto da carta precatória se limita à penhora e avaliação do veículo indicado, indefiro os demais requerimentos formulados pela parte exequente no evento 11, PET1, por extrapolarem os limites da diligência deprecada, devendo ser dirigidos ao Juízo deprecante. Sendo assim, e cumprido o objeto, devolva-se a carta precatória, com baixa. Intimar.
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