2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009919-96.2026.4.04.7200/SC AUTOR: HERYC FERNANDO DA CUNHA ADVOGADO(A): THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB GO047341) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Há comprovação documental da inscrição em cadastro de inadimplentes reputada indevida (evento 1, DOC_IDENTIF5), mas, por outro lado, a ré não trouxe documentos ou sequer informações/dados a respeito do débito que a ensejou, que são imprescindíveis para a melhor compreensão e análise dos fatos. É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, intime-se a ré para juntar documentos e informações acerca do débito objeto da lide (contrato n. 0038800209828798680000), em 10 (dez) dias; cumprido, dê-se vista ao autor, e, ao fim, retornem conclusos.