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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5009916-11.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: LUCIANO TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: EDSON LUIZ TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: NYCOLAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: JULIANNA HELOISA LESSA TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: MARILANDI TEIXEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: GABRIEL LESSA TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) DESPACHO/DECISÃO Analiso a petição de E59.1. As pretensões formuladas extrapolam os limites do inventário, pois exigem contraditório amplo e dilação probatória, devendo ser discutidas nas vias próprias nos termos do art. 612 do CPC. Nesse sentido, colaciono jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E SUSPENDEU O FEITO. DEFENDIDA A PRESCINDIBILIDADE DA SUSPENSÃO EM RAZÃO DAS PROVAS DOCUMENTAIS ACOSTADAS. INACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DE IMÓVEIS DO ACERVO HEREDITÁRIO COM AMPARO EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA SEM AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DOS BENS E FIRMADOS POUCO ANTES DO ÓBITO DA AUTORA DA HERANÇA. AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE OS HERDEIROS E O TERCEIRO INTERESSADO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE ENVIO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. EXEGESE DO ART. 612 DO CÓDIGO DE RITOS. DECISUM MANTIDO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064604-02.2024.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Flavio Andre Paz de Brum, j. 13/02/2025). Assim, indefiro o pedido de habilitação. Reputo prejudicada a análise do pedido de averbação cautelar. Intimem-se. Proceda-se à suspensão do processo, nos termos da decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento (E17.1).
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