Publicações do processo

5009916-11.2024.8.24.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5009916-11.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: LUCIANO TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: EDSON LUIZ TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: NYCOLAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: JULIANNA HELOISA LESSA TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: MARILANDI TEIXEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) REQUERENTE: GABRIEL LESSA TEIXEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) DESPACHO/DECISÃO Analiso a petição de E59.1. As pretensões formuladas extrapolam os limites do inventário, pois exigem contraditório amplo e dilação probatória, devendo ser discutidas nas vias próprias nos termos do art. 612 do CPC. Nesse sentido, colaciono jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E SUSPENDEU O FEITO. DEFENDIDA A PRESCINDIBILIDADE DA SUSPENSÃO EM RAZÃO DAS PROVAS DOCUMENTAIS ACOSTADAS. INACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DE IMÓVEIS DO ACERVO HEREDITÁRIO COM AMPARO EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA SEM AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DOS BENS E FIRMADOS POUCO ANTES DO ÓBITO DA AUTORA DA HERANÇA. AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE OS HERDEIROS E O TERCEIRO INTERESSADO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE ENVIO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. EXEGESE DO ART. 612 DO CÓDIGO DE RITOS. DECISUM MANTIDO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064604-02.2024.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Flavio Andre Paz de Brum, j. 13/02/2025). Assim, indefiro o pedido de habilitação. Reputo prejudicada a análise do pedido de averbação cautelar. Intimem-se. Proceda-se à suspensão do processo, nos termos da decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento (E17.1).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.