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TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009909-62.2025.4.04.7208/SC REQUERENTE: ICARO RAFAEL PEREIRA SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DIEISON ALEX TERLAN (OAB SC042328) REQUERENTE: IARA FRANCIELLY DO CARMO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DIEISON ALEX TERLAN (OAB SC042328) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento juntado(s) aos autos, para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada aos autos. Requisite-se à Agência 3798 do Banco do Brasil o desbloqueio e a transferência do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo procurador na PETIÇÃO - PEDIDO DE TED do evento 150. Prazo: 10 dias úteis. A análise de eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser feita pela instituição financeira, que resta desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal. As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelos respectivos beneficiários. Intime-se, inclusive a parte requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito. Cumprida a obrigação de fazer e efetuado o pagamento, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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