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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009906-73.2024.4.03.6302 EXEQUENTE: ANDERSON CRISTIAN DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA GONCALVES - SP458255 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela CECALC, onde há a informação de que a parte autora não tem atrasados a receber, no prazo comum de 10 (dez) dias. Salienta-se que, eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 32, inciso II, da Resolução nº 458, 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; e, b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados. Ribeirão Preto, 8 de setembro de 2026
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