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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009906-32.2025.4.02.5117/RJ DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido (evento 60), intime-se mais uma vez a CEAB/INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária desde já arbitrada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), comprovar o cumprimento da tutela de urgência (evento 72, SENT1). Corretamente atendido, remetam-se os autos às Turmas Recursais (evento 79, RECLNO1 / evento 85, CONTRAZ1). Caso contrário, venham os autos conclusos.
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