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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5009902-81.2026.8.24.0018/SC AUTOR: MARILENE DE VARGAS CIVA ADVOGADO(A): EDSON JUNIOR DOS SANTOS (OAB SC073553) ATO ORDINATÓRIO Inicialmente, CERTIFICA-SE que a contestação retro é tempestiva, conforme se infere em análise aos eventos processuais de prazo. Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação e documento(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) adversa(s). OBSERVAÇÃO: tratando-se de eventual litisconsórcio passivo, deverá(ão) o(a)(s) autor(e)(s) manifestar(em)-se inclusive quanto a eventuais outras peças defensivas apresentada(s) nos autos, salvo caso já tenha sido intimado para tal finalidade anteriormente ou tenha apresentado a(s) correspondente(s) réplica(s) espontaneamente. ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A) Este ato ordinatório foi gerado automaticamente pelo sistema, com base na análise dos dados e da situação processual, podendo eventualmente conter erros ou inconsistências. Recomenda-se a conferência dos autos e, se necessário, novo peticionamento em categoria condizente com o pedido. A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações. Para o presente caso, ressalvados os casos em que o conteúdo da petição não corresponda ao de réplica à defesa, sugere-se a utilização de petição na categoria de "Réplica", a qual conta com automações pré-programadas na unidade para análise prioritária. Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual.
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