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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009898-57.2023.8.21.0010/RSAUTOR: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL COLINA KIDS PARK LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO MOREIRA BELTRAO (OAB RS087233) RÉU: SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS ADVOGADO(A): DAIANE MARIA RIGOTTI (OAB RS101667) SENTENÇA Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Escola de Educação Infantil Colina Kids Park em face de Senalba Caxias e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
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