2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009895-53.2026.4.04.7205/SC AUTOR: CRISTINA FATIMA LUDWIG ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Manifestar-se especificamente acerca da informação de que os períodos urbanos de 02/01/2006 a 06/06/2006 e de 07/06/2006 a 08/10/2007 foram "desconsiderados por afastamento do trabalho no CNIS", constante na contagem de tempo de serviço (evento 1, PROCADM10X, págs. 75), devendo apresentar documento probatório do não afastamento. Cita-se, como exemplo, relatório RAIS, registros contábeis da empregadora, comprovante de frequência, declaração da empregadora etc. ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez. Sendo o caso de desistência, deverá ser utilizado o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.