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5009892-64.2025.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5009892-64.2025.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: GET FUNDS LTDA. REU: HCC- PROJETOS ELETRICOS S/A Advogados do(a) AUTOR: CRISLAYNE LUCHI BORTOLOMEU - ES27489, ERIKA DA PENHA CELESTINO DE AMORIM - ES29639, GABRIEL SOUZA BARREIROS - ES28615 S E N T E N Ç A Do compulsar dos autos, observo que a parte autora não efetuou o pagamento das custas iniciais no prazo legalmente estabelecido para este fim, a despeito de ter sido devidamente intimada por seu patrono para tanto, o que torna impositiva a aplicação da sanção a que alude o art. 290 do CPC e a consequente extinção do feito ante a inviabilidade de que venha esse a se desenvolver válida e regularmente. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem a resolução do seu mérito, com espeque no que prevê o art. 485, IV, do CPC, determinando seja providenciada a baixa e o cancelamento da distribuição nos moldes do estabelecido no art. 290, também do digesto processual. Custas pela parte Autora, devendo os valores serem calculados em atenção ao previsto no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/13. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada esta em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas, comunicando à SEFAZ/ES em caso de não pagamento. Ultimadas as formalidades legais e em nada mais havendo, arquivem-se. Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito

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