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5009891-25.2026.4.04.7202

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009891-25.2026.4.04.7202/SC AUTOR: JOSE RONALDO DE OLIVEIRA CORTES ADVOGADO(A): CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à emenda da inicial, conforme determinado no evento 13, DESPADEC1, mais especificamente: "1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: b) comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo) emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio; OU b) em nome de terceiro, cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (SEGURADO ESPECIAL): a) necessariamente: - certidões de casamento de seus irmãos (de inteiro teor), se dentro do período que almeja reconhecer. b) em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar: - bloco de notas do produtor rural; - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; - fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; - Certidão da Junta Militar, constando a profissão declarada na época do alistamento de irmãos/cônjuge, conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - documentos produzidos por instituições religiosas à época e que indiquem a localidade em que ocorrido o ato certificado, seja da parte autora, seus pais, irmãos, ou do seu cônjuge; - declaração expedida pela Justiça Eleitoral, dos pais da parte autora, de seus irmãos ou de seu cônjuge, constando a profissão declarada no cadastro eleitoral e/ou "Folha de Votação" da época que pretende ver reconhecida; - prontuário de identificação civil, constando a profissão declarada pelos pais da parte autora, seus irmãos ou seu cônjuge, a ser obtido junto à Secretaria de Segurança Pública - documentos escolares de seus irmãos, ou de seus filhos, obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, com contrato na função de trabalhador rural; - Guias de Recolhimento de Imposto Territorial Rural; - Controle de notas fiscais de produtor simplificada emitidas pela Secretaria Estadual; - Ficha do criador / Controle de vacinação de animais, emitido pela CIDASC; - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra; - quaisquer outros elementos que evidenciem o trabalho rural da parte autora ou de sua família no período mencionado nos autos. Saliento, por oportuno, a obrigatoriedade de apresentação dos documentos referidos no item "a", pois indispensáveis para a demarcação temporal e espacial necessária à elucidação dos fatos e que, por isso, o não cumprimento da diligência poderá ser interpretado em seu desfavor. Ainda, reforço a importância da apresentação do número do CPF dos pais, bem como de informar se eles receberam benefícios previdenciários e quais os números. Tais medidas visam possibilitar a adequada instrução processual, fomentar a realização de acordos, bem como dispensar a produção de prova oral. 2.2. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre reconhecimento de período(s) urbano(s), por exemplo: a) cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) - todas as páginas; b) contrato de trabalho e sua rescisão; c) ficha de empregado; d) recibos e contracheques; e) recolhimentos de FGTS; f) RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS - Relatório Completo do Trabalhador - do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO; g) cópia completa do processo trabalhista (petição inicial e documentos que instruíram a peça exordial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculos de liquidação, decisão que homologa os cálculos de liquidação e comprovante de recolhimentos previdenciários), caso tenha sido proposto."

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