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TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009888-64.2026.4.04.7204/SC AUTOR: GEORGIA DOS PASSOS HILARIO ADVOGADO(A): JULIANA KESTERING LAZZARIN (OAB SC036671) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial, prestando o(s) seguinte(s) esclarecimento(s) e/ou juntando a documentação que segue: a) procuração atualizada no formato tradicional (firmada mediante assinatura de próprio punho) ou, alternativamente, com assinatura digital certificada por autoridade integrante da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), informando o link para conferência de sua autenticidade e validade, nos termos do art. 105, § 1º, do CPC e do art. 1º, § 2º, inc. III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.419/06; e b) comprovante de residência atualizado e em nome próprio (preferencialmente fatura de água, luz ou telefone), para verificação da competência do juízo; caso não disponha de tal documento, deverá comprovar o vínculo com o terceiro titular do imóvel (mediante a juntada de certidão de casamento, contrato de locação etc.).
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