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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009880-26.2026.8.21.0141/RS AUTOR: ANTONIO MARCOS FLOR DO PRADO ADVOGADO(A): ARTHUR DE LIMA RODRIGUES (OAB SP504227) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça, pois entendo que a parte postulante não demonstrou a insuficiência de recursos que exige o art. 98 do CPC. INTIME-SE a parte autora para que comprove o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
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