Publicações do processo

5009876-37.2018.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Joinville · Sentença

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009876-37.2018.4.04.7202/SCEXECUTADO: LAURI MATTIELLO ADVOGADO(A): SOLON SEHN (OAB SC020987) EXECUTADO: INCOFIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS MATTIELLO LTDA ADVOGADO(A): SOLON SEHN (OAB SC020987) EXECUTADO: CLAUDIOMIRO SOMENSI ADVOGADO(A): SOLON SEHN (OAB SC020987) EXECUTADO: CAMYLO MATTIELLO ADVOGADO(A): SOLON SEHN (OAB SC020987) EXECUTADO: PLASTILEVE PLASTICO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): SOLON SEHN (OAB SC020987) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO, por sentença, a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, declaro levantada eventual penhora, restrição, indisponibilidade, bloqueio e/ou inscrição em cadastro de inadimplentes realizados nesses autos. Promovam-se os atos complementares para tanto, caso necessários. Tratando-se de restrições cujo levantamento não possa ser realizado por meio dos sistemas auxiliares disponibilizados ao Poder Judiciário, fica a parte interessada autorizada a requerer diretamente ao órgão competente o cancelamento, a baixa ou o levantamento dos respectivos registros, averbações, bloqueios, gravames ou anotações relacionados à presente demanda executiva e seus apensos, mediante o recolhimento das custas, taxas, emolumentos ou demais encargos eventualmente exigíveis. Para esse fim, cópia desta decisão servirá como ofício nº 720015282106. Sem honorários. Sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário. Na hipótese de interposição de recursos voluntários, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §3º, CPC/2015). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.