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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009871-83.2026.4.02.5102/RJ
AUTOR: CYNTIA DE MORAIS BONIFACIO
ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)
DESPACHO/DECISÃO
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos:
a) a se considerar que, nos termos da Lei 14.331/2022, não é possível por meio do sistema AJG o custeio de mais de uma perícia médica no processo na fase de primeiro grau, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico: PSIQUIATRIA ou REUMATOLOGIA ou MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICO-GERAL;
b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Cumprido o item III, remetam-se os autos à Central de Perícias.