2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009869-73.2020.8.21.0022/RS EXEQUENTE: GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB RS106884A) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) DESPACHO/DECISÃO 1. Comprovada a cessão de crédito e regularizada a representação processual com a juntada da procuração de evento 239, PROC2, procedi a substituição do polo ativo, passando a figurar como exequente a cessionária GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA. 2. Intimo a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada e indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito. 3. Em caso de inércia da parte credora, prossiga-se a suspensão do feito por mais 8 meses1, no máximo (art. 921, III, § 1º, CPC). 4. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a exequente a dizer sobre o prosseguimento, a fim de que requeira aquilo que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de ser dada baixa no feito, haja vista já ter havido a suspensão para interrupção da prescrição intercorrente, a qual pode ocorrer por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Nada sendo requerido, proceda-se a baixa, autorizada a reativação, observando-se a prescrição intercorrente (art. 921, III, § 2º, CPC). 1. eventos 231 e 233 - já decorreu 4 meses de suspensão