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5009868-86.2025.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009868-86.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: JONATHAN WILLIAN ROSA 08991402976 ADVOGADO(A): THIAGO COAN (OAB SC067023) ADVOGADO(A): JONAS CARNEIRO (OAB SC055810) ADVOGADO(A): ANDREIA NASS FRIEDEMANN (OAB SC065329) EXEQUENTE: JONATHAN WILLIAN ROSA ADVOGADO(A): THIAGO COAN (OAB SC067023) ADVOGADO(A): JONAS CARNEIRO (OAB SC055810) ADVOGADO(A): ANDREIA NASS FRIEDEMANN (OAB SC065329) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se à exclusão do nome do(a) advogado(a) que se encontra com a inscrição cancelada (Lei n. 8.906/1994, arts. 4º, caput, e 11, I): 2. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens (CPC, arts. 523, § 3º, e 831), observado o endereço indicado no Evento 63. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento empresarial da parte executada (CPC, art. 836, § 1º). 3. Indefiro, por ora, a ordem de arrombamento e requisição de força policial, visto que não houve solicitação pelo oficial de justiça (CPC, art. 846 do CPC). 4. Cumpra-se o item 5 da decisão do Evento 29.

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