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TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009866-91.2026.4.04.7208/SCIMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO GONZAGA DE ASSIS ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Lei nº 12.016/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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