Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5009865-58.2024.8.24.0007/SCAUTOR: CONSTRUCOES SCHOROEDER LTDA ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO DUARTE (OAB SC050706) RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JESSICA DE ALMEIDA PERES MUNHOZ (OAB SC060582A) SENTENÇA cimento sem causa. Tendo em vista a situação financeira da demandada e a indevida manutenção do nome da autora no cadastro de inadimplentes, entendo que a indenização deva ser fixada no valor correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais). Ante o exposto, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por CONSTRUCOES SCHOROEDER LTDA em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. para: a) DECLARAR inexistente o débito ora discutido e determinar a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, medida cumprida durante o curso do processo; b) CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, montante acrescido de atualização monetária pelo INPC, a partir deste arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso; Sucumbente a requerida, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com apoio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Passada em julgado, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.