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5009864-71.2026.4.02.0000

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Tribunal
TRF2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5009864-71.2026.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: HAPPY DOCES ATACADO LTDA ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA BASTOS (OAB RJ149098) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual a executada alegava excesso de execução por juros abusivos e anatocismo, requerendo a produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se excesso de execução decorrente da incidência de juros abusivos e anatocismo seria matéria sindicável pela via processual estreita da exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exceção de pré-executividade é admissível apenas para matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, conforme o Enunciado Sumular nº 393 do STJ. 4. A verificação do alegado excesso de execução, que envolve a apuração do *quantum debeatur* e a análise técnica dos cálculos, demanda dilação probatória e produção de prova pericial, sendo incompatível com os limites cognitivos da exceção de pré-executividade. 5. A presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme o art. 3º da Lei nº 6.830/1980 e o art. 204 do CTN, não foi afastada, pois a alegação genérica de excesso de juros e anatocismo não foi acompanhada de prova pré-constituída suficiente. 6. O argumento de limitação de juros com base no art. 192, § 3º, da CF/1988 não prospera, pois o dispositivo foi revogado pela EC nº 40/2003 e a atualização do débito tributário segue regime jurídico próprio, distinto das relações privadas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 8. A exceção de pré-executividade não é a via adequada para discutir excesso de execução por juros e anatocismo em execução fiscal quando a matéria demanda dilação probatória e exame técnico dos cálculos, sem prova pré-constituída que afaste a presunção relativa de certeza e liquidez da CDA. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 192, § 3º; CTN, art. 204; Lei nº 6.830/1980, art. 3º; EC nº 40/2003. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 393. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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